O culto do carro e a desproteção da parte mais fraca

São cada vez mais frequentes os acidentes de viação que vitimam ciclistas no nosso país. Inúmeras razões estão na base deste flagelo, excesso de velocidade, infraestruturas desadequadas dentro das cidades, irresponsabilidade dos condutores, etc. Mas, perante a desproporcionalidade do risco entre um carro e um ciclista, que proteção lhes oferece a legislação portuguesa? Insuficiente diria.

Desde logo, quando ocorre um sinistro entre um veículo a motor e um ciclista, embora a lei diga que a responsabilidade é do veículo a motor, na realidade, terá de ser o ciclista a alegar e provar que os danos que sofreu resultaram desse sinistro e que o mesmo foi provocado pelo veículo a motor, de forma a obter a compensação pelos danos sofridos. Ora, isto levanta uma questão de justiça: será razoável imputar à parte mais fraca, aquela que sofre mais danos e de maior gravidade, o ónus de provar que o acidente é da responsabilidade do veículo a motor?

Esta formulação da lei, propicia a que, muitas vezes, as vítimas aguardem anos, senão quase uma década para serem ressarcidas dos danos que sofreram, quer físicos, quer materiais. Estes danos são, por vezes, consequência para incapacidades temporárias ou permanentes para trabalhar, com todos os prejuízos pessoais, familiares e sociais que essa situação acarreta.

Em diversos países europeus, mais evoluídos diria mesmo, a responsabilidade recai sobre o veículo a motor. Havendo um sinistro, este é automaticamente responsabilizado pelos danos que provocar a um ciclista e, caso entenda que não teve responsabilidade no acidente, cabe-lhe ainda provar que a responsabilidade foi do ciclista. Isto permite não só retirar o ónus da parte mais fraca, mas também, aumentar o grau de responsabilização inerente à condução de veículos a motor.

Torna-se cada vez mais urgente que a legislação acompanhe as tendências europeias em que o cidadão, que circule a pé ou de bicicleta, é mais protegido do que a máquina, sob pena de o sistema não cumprir a sua finalidade primordial, a justiça.

2 Comments on “O culto do carro e a desproteção da parte mais fraca”

  1. Sem querer discutir o indiscutível – é, de facto, o ciclista que representa a parte mais fraca na relação veículo a motor/bicicleta -, parece-me, contudo, que esta é uma visão muito limitada e, diria até, parcial.
    O facto é que por muito que queiram, de repente, transpor para Portugal os exemplos (bons) dos ditos “países mais evoluídos”, esta não é uma tarefa que se consiga da noite para o dia. Compreendo – e apoio – o incentivo, a luta para que para lá se caminho; no entanto, nosso caso, existe ainda um campo muito cinzento a respeito de algo que é fulcral para a coexistência, no mesmo espaço de circulação, entre ciclistas, condutores de veículos a motor e, até mesmo, peões.
    Por muito que também eu gostasse de viver numa cidade – e país! – com regras de trânsito (e vias!) bem definidas para uns e outros, a verdade é que esta é uma realidade que me parece estar longe de ser alcançada. Desde os excesso de velocidade a que circula a generalidade dos automóveis (já para não falar que não sinalizam as mudanças de direção com os “piscas”) ao incumprimento de regras básicas de trânsito por parte dos ciclistas (não sei quanto à autora, mas eu frequentemente me deparo na estrada – enquanto peão e condutor – com ciclistas que circulam por onde NÃO podem, muitas vezes em sentido contrário e em total incumprimento das sinalizações (circulando nas pontes exclusivamente para peões com a bicicleta; ora mudando livremente do passeio – onde circulam muitas vezes a uma velocidade que interfere com a própria segurança peões, que também entram nesta equação!!! – para a estrada; passando muitas vezes a grande velocidade – e até em cruzamentos já de si perigosos – quando o sinal luminoso já está vermelho; não realizando a paragem obrigatória aquando da entrada em rotundas (nas quais entram muitas vezes de rompante e quase à toa, etc). Tudo isto me parece dever-se, fundamentalmente, a essa ideia que se insiste em perpetuar – a da responsabilidade pura e simplesmente automática e indiscriminada dos condutores dos veículos a motor. E enquanto assim for, parece-me que uns e outros vão continuar por aí “aos atropelos”: ora porque uns circulam em excesso de velocidade, e ora porque a também a grande maioria dos ciclistas não cumpre – ou, e dado que vejo crianças pequenas a circularem nas estradas, que muitas vezes nem conhecem – o código da estrada. Ao mesmo tempo estes últimos, por serem tidos como a tal “parte mais fraca” (fisicamente, claro está, porque lhes cabe a eles cumprir as mesmas regras), consideram-se impunes. Não me parece que a solução passe, portanto, por aí: a “coisa” só funcionará quando as responsabilidades de uns e de outros possa, no caso em concreto, ser apurada, pelo que não se vai lá com meras presunções de responsabilidade, levadas em conta em relação a quem se tem por “parte mais fraca” – não estamos perante um contrato propriamente dito! Deixemos que os casos sejam analisados em função do caso concreto.

    Fica ainda a nota para uma legislação mais adequada (atinente às idades com que se pode, nas bicicletas – como nos carros -, circular nas estradas; à educação para o efeito – conhecimento do código -; matriculação e ao eventual seguro obrigatório) e, sobretudo, a necessidade de apostar no treinamento do CIVISMO de uns e de outros, para que todos possamos coexistir e circular minimamente seguros nos mesmos espaços.

    L. R.

    1. Caro Luís Ribeiro,

      O meu artigo foca-se na aplicação da lei quanto à alegação e prova de danos por utilizadores vulneráveis lesados em acidentes de viação, que entendo que deveria aplicar-se de forma semelhante ao que se verifica naquilo que considero mesmo serem países mais evoluídos (como o caso da França). Não será certamente da noite para o dia mas está na altura de serem dados passos nesse sentido.

      Outra questão que aborda é a coexistência entre a bicicleta e os peões quando aqueles circulam nos passeios ou do incumprimento de regras de trânsito na estrada e em geral. Diria acerca disso que não podemos tomar os maus exemplos como um fundamento para a não mudança da lei. Existem maus condutores de bicicleta, como existem maus condutores de carro e existem muitos peões que não sabem sequer atravessar uma estrada respeitando as regras de trânsito. Não vamos protege-los menos por isso.

      Diz no seu comentário que isso lhe parece fundamentalmente com a ideia que “se insiste em perpetuar – a da responsabilidade pura e simplesmente automática e indiscriminada dos condutores dos veículos a motor”. Terei necessariamente de discordar desta posição pois se isto se verificasse, os lesados não teriam tanta dificuldade em comprovar os danos que sofreram.

      Faltam estruturas adequadas para a utilização de bicicleta que permita que os ciclistas não sintam necessidade de circular em passeios; faltam formas de controlo de velocidade e falta informação acerca das regras de trânsito adequadas a cada um dos veículos. Mas os peões e os ciclistas são sim a parte mais fraca, isso é incontestável, tanto que lhes foi atribuído o carácter de “utilizador vulnerável”.

      Situações de acidentes envolvendo utilizadores vulneráveis e veículos a motor necessitam de uma lei que os regule e, entendo que a presunção de responsabilidade é até insuficiente para os resolver, é necessário ir mais além invertendo o ónus da prova. Isto não obsta a que cada caso seja analisado em concreto, isso já se verifica nem faria qualquer sentido aplicar a lei de forma “cega”.

      Para terminar, as várias legislação que refere estarem em falta de forma mais adequada, eu diria que elas já existem todas e entendo que estão razoavelmente ajustadas. Falta efetivamente educação, civismo e conhecimento acerca do código da estrada mas para que servem as famílias, as escolas e as escolas de condução senão para isso? Faltará controlo policial eventualmente.

      Quanto ao seguro obrigatório para bicicleta, se queremos implementar a circulação em bicicleta como um meio de transporte urbano “predilecto” – por todas as razões ambientais, socioeconómicas e de saúde sobejamente conhecidas – essa questão nem se coloca por não fazer qualquer sentido a sua aplicação.

      Manuela Sá Fernandes

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