Sai da frente, ó ciclista!

Ultrapassagem ilegal e perigosa a ciclista

– Quantas vezes lhe apareceu um ciclista na estrada que o deixou nervoso?

Se respondeu ou pensou “várias” ou “todas”, recomendamos que leia este artigo até ao final!

Desde Janeiro 2015 o Código da Estrada sofreu alterações, parte das quais relacionadas com a circulação de bicicletas. Uma das principais modificações foi a aplicação da regra geral de cedência de passagem também aos velocípedes. Se antes, num cruzamento não sinalizado, o ciclista tinha de deixar passar os veículos motorizados, agora simplesmente tem prioridade quem se apresenta pela direita. De referir contudo que no caso dos cruzamentos e rotundas com sinalização nada mudou, nesse caso a sinalização de cedência de passagem aplica-se a todos, independentemente de se tratarem carros ou bicicletas.

Também vale a pena referir o fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Agora o ciclista pode e deve reservar uma distância segura e razoável, face à berma da estrada, de modo a evitar acidentes.

Uma regra frequentemente esquecida, mas muito importante, é a que obriga os condutores a abrandar e assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 metros relativamente ao ciclista no momento da sua ultrapassagem. Adicionalmente, é obrigatório mudar para a via da esquerda durante a manobra da ultrapassagem.

Os velocípedes deixaram de ser obrigados a circularem exclusivamente nas ciclovias, quanto elas existam. O utilizador da bicicleta pode assim optar por circular juntamente com o restante trânsito, quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou eficiência.

Passou a ser permitida a circulação a par de dois velocípedes lado a lado numa mesma via.

É também possível a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais.

O Código da Estrada equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, ou seja, os condutores dos outros veículos devem ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia.

A lei atual prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados (por exemplo, crianças) e isto em qualquer via.

Admite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.

Por favor informem-se para evitarem acidentes!

Sensibilidade e bom senso devem imperar. Nos automobilistas, protegendo os utilizadores mais vulneráveis. Nos ciclistas, optando por manobras seguras, e nos peões, respeitando as vias para circular.

Boas pedaladas…


(Artigo originalmente publicado na edição de 13/05/2017 do Diário do Minho)

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