Por uma redistribuição do espaço público

“Não se trata de estar “contra os carros”, mas de equilibrar a forma como o nosso espaço público é usado e distribuído pelos cidadãos”. É com esta máxima que o Anda Lisboa!, Plano de Acessibilidade Pedonal promovido pela CML, tem vindo a pôr em prática um plano estratégico que promete tornar a capital numa “Cidade mais amiga das Pessoas, feita a pensar em todos, sem exceção”. Tem já vindo a pôr em marcha, com a EMEL, vários melhoramentos que passam pela conquista de áreas pedonais às vias motorizadas, substituição do pavimento em mau estado, desaceleração do trânsito, introdução de (algumas) ciclovias (ainda muito há a fazer neste sentido!) e prometem, para breve, a instalação de um sistema de partilha de bicicletas.

E por cá, o que se faz nesse sentido? Braga tem uma das maiores áreas pedonais da Europa, em situação urbana, isso é inegável, mas não chega. É um ótimo slogan, mas tem que ser muito mais do que isso. Tem que ser regulada e reenquadrada para que, tal como se pretende fazer em Lisboa, seja um lugar das Pessoas e para as Pessoas. A nossa zona que se diz pedonal, é um verdadeiro perigo durante o período da manhã em que se cruzam indiscriminadamente pessoas com veículos de entregas. Durante o resto do dia muitos são os automóveis que se vão “passeando” nessa mesma área. A nossa zona que se diz pedonal, viu recentemente serem substituídos os seus estacionamentos para bicicletas por outros, mais recentes, com a sinalização a stencil. Mas sabem que mais? Essa sinalização não está homologada e nós, que lá estacionamos as nossas bicicletas, continuamos uns fora-da-lei… qual Robin Hood! Isto para não falar que, por falta de (in)formação, muitos são os agentes da autoridade que permitem o estacionamento de motos naqueles lugares. Pessoalmente, sou da opinião que a dita placa de sinalização de estacionamento para velocípedes deva lá estar, mas na sua ausência, que tal se usássemos, como base de raciocínio lógico, o artigo 49º do Código da Estrada que nos diz, no seu ponto 1, alínea f), que “é proibido parar ou estacionar: (…) nas pistas de velocípedes, (…) nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões”?

É só uma sugestão, pelos ciclistas, pelos peões… pelas Pessoas!


(Artigo originalmente publicado na edição de 07/05/2016 do Diário do Minho)

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Time limit is exhausted. Please reload CAPTCHA.