A Braga Ciclável tem defendido, quer junto dos técnicos municipais quer publicamente, que as interseções giratórias (rotundas) de Braga passem a ter apenas uma via de trânsito nas suas saídas. Um parecer jurídico, emitido pela Dra. Ana Isa Dias Meireles, vem agora sustentar legalmente essa posição.
Esta opção técnica, que tem sido defendida pela associação, garante uma maior segurança a quem utiliza a rotunda, mas sobretudo e especialmente a quem utiliza quer os atravessamentos de peões, quer os atravessamentos de velocípedes (quando existem), uma vez que obriga a que as rotundas passem a ser contornadas a uma velocidade mais reduzida.
O artigo 14-A, alínea c) do código da estrada prevê que:
Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
As dúvidas que poderiam existir sobre a legalidade de dois veículos saírem a par nestas interseções são agora dissipadas por um parecer jurídico que sustenta o parecer técnico, que está disponível para consulta no site da Braga Ciclável.
Assim a Braga Ciclável reforça a sugestão de alterar todas as interseções giratórias (rotundas) dentro dos limites da cidade, definida pelas placas de localidade indicando “Braga”, por forma a que possam desempenhar um papel de acalmia de tráfego, ajudando os condutores a respeitar os limites de velocidade e contribuindo assim para evitar a ocorrência de acidentes.