Não é um ciclista, é uma pessoa!

Por vezes vemos pessoas a andarem de bicicleta em cima dos passeios, a andarem em contramão, a passarem vermelhos. Vemos pessoas dentro dos carros revoltadas, mas a verdade é que também presenciamos automobilistas a passar vermelhos, a estacionarem em cima de passeios, a falar ao telemóvel enquanto ao volante.

Claro que a árvore não faz a floresta, nem todas as pessoas que andam de bicicleta ou de carro são iguais. Mas um automóvel, que pesa mil quilos, é pelo menos 50 vezes mais letal do que uma bicicleta que pesa entre 1 e 30 quilos. A uma velocidade de 15 km/h a bicicleta de 20 Kg tem uma força de impacto de 8,5 Kg enquanto que o carro 425 Kg. A força do carro a 50 km/h – velocidade média em Braga – é de 1416,39 Kg. É uma força bem maior do que a de uma pessoa que anda de bicicleta à sua velocidade média, 15 km/h.

O que é preciso ter em conta é que aquela pessoa que vai ali de bicicleta é familiar de alguém. É um pai, uma mãe, um filho, uma irmã, um irmão, um primo, um namorado, um marido. É uma pessoa. E antes de qualquer lei, que deve ser respeitada, existe a nossa vida. E essa deve ser a prioridade das prioridades.

As pessoas que andam em bicicleta fogem por sentidos proibidos, andam pelos passeios sim, mas isso é porque a cidade não lhe oferece infraestruturas seguras e adequadas para cumprirem o código. Não é de ânimo leve que uma pessoa em cima de uma bicicleta usa a estrada pondo em risco a própria vida, interagindo com armas 166 vezes mais fortes que a sua.

É necessário acalmar o tráfego na cidade e criar condições para as pessoas circularem em segurança. Enquanto isso não existe vamos continuar a ver as pessoas a utilizarem os passeios, os sentidos proibidos e tudo aquilo que lhes traga mais segurança e a garantia de uma chegada ao destino com vida. As pessoas optam utilizar a bicicleta como meio de transporte, não porque não podem ter um carro (nem todas), mas porque tomaram essa decisão pela cidade e por eles próprios.


(Artigo originalmente publicado na edição de 12/9/2015 do Diário do Minho)

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