As bicicletas são carros?

Veio a debate, nas últimas semanas, a obrigatoriedade da utilização do capacete para quem se desloca de bicicleta. A discussão foi acesa nas redes sociais, onde para alguns não só o capacete deveria ser obrigatório, como também o seguro e as bicicletas deveriam pagar Imposto Único de Circulação (IUC). Estes argumentos baseiam-se numa premissa: se para os carros é assim, por que não o há de ser para as bicicletas? Tal como frequentemente acontece com os argumentos simplistas, também este não parece adequar-se muito à realidade.

Indo por partes e começando pelo capacete. Há que distinguir a utilização da bicicleta em contexto desportivo, a alta velocidade numa estrada nacional, da sua utilização como meio de transporte em contexto urbano e numa lógica utilitária. As cidades deverão estar centradas numa hierarquia encabeçada pelos peões e onde as bicicletas estão em segundo lugar, devendo ser impostas aos carros práticas que garantam a segurança de todos. Tornar obrigatório o capacete em meio urbano é inverter toda esta lógica, dando o ónus da segurança aos ciclistas quando, na realidade, são os automóveis que podem matar. Não fariam mais sentido medidas efetivas que promovessem a diminuição das velocidades praticadas em meio urbano?

Relativamente ao seguro, ele é obrigatório nos automóveis pelo facto de se considerar que é uma máquina que pode facilmente provocar danos sérios, garantindo assim o pagamento das indemnizações envolvidas que, em caso de acidente, poderão ser elevadas. Faria sentido isto para as bicicletas? São comparáveis os danos que um automóvel pode causar, aos de uma bicicleta? E aos peões que vão a correr?

Quanto ao IUC, acho que poderia fazer sentido as bicicletas pagarem, mas quanto? De acordo com os critérios definidos na lei, este imposto deve “onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam”. Com base nestes princípios, estima-se que o seu valor para uma bicicleta seria de 0,01€. Valerá mesmo a pena?


Dicas para Pedalar em Segurança

1. Circulando na estrada, utilize o centro da faixa de rodagem e encoste apenas à berma para permitir a ultrapassagem quando considerar seguro. Não é obrigatório que as bicicletas circulem na berma e ela é um local perigoso!

2. Se circular no passeio ou em zonas de coexistência com peões, lembre-se que aí o peão é rei: as velocidades deverão ser baixas, o seu comportamento deverá ser previsível e o peão não deverá ser pressionado.

3. Se circular à noite, faça-se ver. A lei obriga “uma luz de presença à frente de cor branca com emissão contínua e outra à retaguarda de cor vermelha com emissão contínua ou intermitente, bem como refletores na roda da frente e na roda da retaguarda”.


(Artigo originalmente publicado na edição de fevereiro de 2017 da Revista Rua)

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