A bicicleta é um meio de transporte que desde há muito inspira a criatividade de poetas, músicos, cientistas, e não só. Mas é também frequentemente objeto de ideias erradas que teimam em persistir por mais tempo do que seria desejável. É um tema vastíssimo, por isso hoje abordaremos apenas três desses mal-entendidos, sobre a bicicleta na estrada.
“O lugar da bicicleta é na berma ou no passeio”
O lugar da bicicleta, por norma, é na própria faixa de rodagem, por onde devem circular os veículos em geral. Só podem circular de bicicleta nos passeios as crianças até 10 anos de idade. Ainda assim, a berma pode opcionalmente ser utilizada pelo ciclista, que deve tomar as devidas precauções de segurança para evitar atropelamentos a peões ou mesmo acidentes decorrentes da presença de obstáculos (árvores, postes, degraus, buracos…).
“As bicicletas só podem circular em fila e encostadas à direita”
Com as atualizações do Código da Estrada (CE) introduzidas em 2014, as bicicletas passaram a poder circular a par, como forma de aumentar a sua visibilidade e segurança. Foi ainda clarificado que devem manter da berma uma distância que permita evitar acidentes (por ex., com buracos, peões, portas de carros). E convém lembrar que é proibido ultrapassar um ciclista sem mudar para outra via de trânsito: ao ultrapassar uma bicicleta, os condutores são obrigados a abrandar a velocidade, passar para a via da esquerda e guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros.
“As bicicletas só têm direitos, mas não têm deveres”
O CE aplica-se a todos, incluindo aos condutores de velocípedes. Apesar de não ser obrigatório tirar a Carta de Condução para usar uma bicicleta, é recomendável ter um conhecimento adequado das leis que regem o normal funcionamento do trânsito. Isso permite conhecer os seus direitos e deveres, mas também – e sobretudo – evitar acidentes. Por exemplo, por norma o ciclista deve circular na faixa de rodagem e não no passeio. Deve utilizar a via correspondente ao seu sentido de trânsito, parar nos semáforos e sinais de “Stop”, respeitar as regras de prioridade e cedência de passagem. Pode circular a par com outro ciclista, mas não podem circular três ciclistas lado a lado. Do anoitecer ao amanhecer, e em situações de pouca visibilidade, como em dias de neve ou chuva intensa, deve usar luzes (branca e contínua à frente, vermelha atrás) e refletores (dois brancos ou de cor âmbar em cada roda, mais um branco à frente e um vermelho atrás). E, claro, o condutor de uma bicicleta também não pode circular sob o efeito do álcool…
Há, portanto, toda uma série de direitos e deveres que tornam o ciclista utilizador de pleno direito da via pública, com tudo o que isso implica.
(Artigo originalmente publicado na edição de 23/07/2016 do Diário do Minho)